Perícia de engenharia

A Perícia de Engenharia é realizada para aferir as condições técnicas de imóveis, pontes, estradas, equipamentos, máquinas, edificação ou de qualquer produto de engenharia.

A finalidade dessa perícia é constatar quais as reais condições que se encontra o objeto avaliado do ponto de vista da engenharia, como por exemplo, se a edificação está com as estruturas seguras, se ocorrem infiltrações, se existem falhas estruturais, anomalias ou qualquer patologia que possa comprometer a estrutura.

Do ponto de vista imobiliário a Perícia de Engenharia Civil é um dos pontos mais importantes a ser levado em consideração na hora de proceder na negociação do imóvel pois somente através da ação de um Engenheiro Perito, é que se pode ter a clara noção do estado do bem, se serão necessárias reformas, qual a dimensão delas e o quanto isto representa no valor real do imóvel.

Se você necessita de uma Pericia de Engenharia para uma ação judicial ou para resolução de alguma discordância sobre o estado do imóvel, ou maquinário o caminho mais rápido para esclarecer quais medidas necessárias especificamente para o seu caso é entrar em contato com um engenheiro de avaliação especializado ou perito de engenharia.

Você pode falar com um perito de engenharia da Bittar Consultoria agora pelo telefone: (61) 99965-3050

Existem muitas situações que exigem uma Pericia de Engenharia como:

Perícia para apuração de insalubridade

Perícia para apuração de periculosidade

Assistência técnica em perícia ergonômica

Perícia sobre patologias e anomalias

Relatório técnico com recomendações técnicas e tratamento de anomalias

Inspeção Predial com metodologia própria que avalia os sistemas construtivos da edificação e grau de risco de cada elemento apontando recomendações com propriedade técnica para correções.

Autarquias Estaduais ou Federais. Estradas. Edificações comerciais, Industriais entre outras.

Dada a variedade de casos que se faz necessária a Perícia de Engenharia Civil é salientado nesse artigo os principais pontos específicos que tangem ao serviço dos profissionais peritos em engenharia que executam este tipo de serviço. Assim esperamos que tenha maior esclarecimento sobre esse tipo de perícia até o final esse artigo.

Quem pode realizar uma perícia de engenharia?

A Perícia de Engenharia é um ramo de especialização que atua com o auxílio de duas áreas bastante distintas, mas que se complementam: o direito e a engenharia.

Os peritos em engenharia para casos judiciais ou extrajudiciais precisam ser registrados no CREA e podem atuar em colaboração com juízes, advogados e as partes. A função desse profissional é esclarecer aspectos técnicos (voltados à engenharia) e legais (voltados ao direito) no que tange a imóveis em demanda.

O profissional dessa área, o perito judicial (ou ainda o perito do juízo), como foi dito, precisa estar legalmente habilitado no CREA (órgão responsável, cuja sigla significa Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

Além dele, o assistente técnico também faz parte dessa equação, sendo o responsável por orientar a parte, além de assistir à perícia em todas as fases, e, se for requisitado, emitir seu próprio parecer.

Laudo Pericial de Engenharia

A perícia é necessária para a elaboração de laudo pericial – laudo este que, tendo sido feito pelo perito do Juízo, elaborado pelo assistente técnico, deve obedecer às normas regulamentadoras.

O laudo, no caso, é um estudo feito por profissional especializado, capacitado e designado para a verificação de uma situação que já tenha sido motivo de atenção. O laudo então funciona como um tradutor das constatações que o técnico tem sobre esses fatos.

Além disso, em situações legais, este documento é utilizado como prova pelos juízes – ajudando, dessa maneira, em sentenças, caso o judiciário esteja disposto a utilizá-lo.

Então, em resumo, este documento é elaborado para resolver conflitos, reavaliar situações e ajudar na busca da melhor solução técnica por parte dos proprietários, tendo em vista que o documento é elaborado por um técnico.

Como é Realizada a Pericia de Engenharia

Como já foi dito acima, para que se possa fazer uma Perícia de Engenharia válida legalmente e confiável, é preciso que se emita um laudo pericial que atenda às normas e requisitos mínimos da NBR 13.752 da ABNT.

Dentre os requisitos mínimos exigidos, podemos destacar:

  • A indicação da pessoa física/jurídica que contratou sua produção.
  • A indicação do proprietário do bem objeto do laudo.
  • Fotografias de cada bem periciado.
  • Croquis de situação.
  • Descrição de cada bem objeto da perícia (destacando aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos etc.).
  • Em caso de danos, descrição dos mesmos.

Em caso de garantir maior abrangência ao trabalho pericial, serão atendidos também alguns requisitos complementares, como os descritos abaixo:

  • Apresentação de plantas individuais dos bens (obtidas em forma de croqui).
  • Indicação e caracterização de danos, com planta de articulação de todas as fotografias numeradas.
  • Análise de danos, apontando suas causas.
  • Aproximado orçamento, detalhando e comprovando com ensaios laboratoriais (se necessários).

Além disso, é preciso constar um relato e data da vistoria, com as informações caracterizadas do imóvel e seus elementos. Aqui devem ser inclusos localização, acessos e números de cadastro legais e fiscais.

Equipamento urbano, serviços e melhoramentos públicos, além de ocupação e utilização legal e real adequada à região, terreno (com informações sobre perímetro, relevo, forma geográfica etc), são outros elementos que devem constar.

Ainda deve-se considerar a avaliação das condições de “Benfeitorias” (construções e instalações, equipamentos etc) e nas fotografias.

As fotografias devem ser enumeradas, em tamanho legível e com detalhamentos.

Deve constar no laudo da Perícia de Engenharia, ainda, o diagnóstico, pesquisa de valores, definição da metodologia utilizada, cálculos, recomendações e impacto das condições atuais no valor final do bem. Memórias de cálculo, resultados de ensaios, nome, assinatura e número de registro do perito no CREA.

Esperamos que com esse artigo tenhamos esclarecido um pouco a importância da Perícia de Engenharia. Caso tenha dúvidas ou necessite de um Pericia de Engenharia entre em contato conosco: (61) 99965-3050

A Perícia de Engenharia é realizada para aferir as condições técnicas de imóveis, pontes, estradas, equipamentos, máquinas, edificação ou de qualquer produto de engenharia.

A finalidade dessa perícia é constatar quais as reais condições que se encontra o objeto avaliado do ponto de vista da engenharia, como por exemplo, se a edificação está com as estruturas seguras, se ocorrem infiltrações, se existem falhas estruturais, anomalias ou qualquer patologia que possa comprometer a estrutura.

Do ponto de vista imobiliário a Perícia de Engenharia Civil é um dos pontos mais importantes a ser levado em consideração na hora de proceder na negociação do imóvel pois somente através da ação de um Engenheiro Perito, é que se pode ter a clara noção do estado do bem, se serão necessárias reformas, qual a dimensão delas e o quanto isto representa no valor real do imóvel.

Se você necessita de uma Pericia de Engenharia para uma ação judicial ou para resolução de alguma discordância sobre o estado do imóvel, ou maquinário o caminho mais rápido para esclarecer quais medidas necessárias especificamente para o seu caso é entrar em contato com um engenheiro de avaliação especializado ou perito de engenharia.

Você pode falar com um perito de engenharia da Bittar Consultoria agora pelo telefone: (61) 99965-3050

Existem muitas situações que exigem uma Pericia de Engenharia como:

Perícia para apuração de insalubridade

Perícia para apuração de periculosidade

Assistência técnica em perícia ergonômica

Perícia sobre patologias e anomalias

Relatório técnico com recomendações técnicas e tratamento de anomalias

Inspeção Predial com metodologia própria que avalia os sistemas construtivos da edificação e grau de risco de cada elemento apontando recomendações com propriedade técnica para correções.

Autarquias Estaduais ou Federais. Estradas. Edificações comerciais, Industriais entre outras.

Dada a variedade de casos que se faz necessária a Perícia de Engenharia Civil é salientado nesse artigo os principais pontos específicos que tangem ao serviço dos profissionais peritos em engenharia que executam este tipo de serviço. Assim esperamos que tenha maior esclarecimento sobre esse tipo de perícia até o final esse artigo.

Quem pode realizar uma perícia de engenharia?

A Perícia de Engenharia é um ramo de especialização que atua com o auxílio de duas áreas bastante distintas, mas que se complementam: o direito e a engenharia.

Os peritos em engenharia para casos judiciais ou extrajudiciais precisam ser registrados no CREA e podem atuar em colaboração com juízes, advogados e as partes. A função desse profissional é esclarecer aspectos técnicos (voltados à engenharia) e legais (voltados ao direito) no que tange a imóveis em demanda.

O profissional dessa área, o perito judicial (ou ainda o perito do juízo), como foi dito, precisa estar legalmente habilitado no CREA (órgão responsável, cuja sigla significa Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

Além dele, o assistente técnico também faz parte dessa equação, sendo o responsável por orientar a parte, além de assistir à perícia em todas as fases, e, se for requisitado, emitir seu próprio parecer.

Laudo Pericial de Engenharia

A perícia é necessária para a elaboração de laudo pericial – laudo este que, tendo sido feito pelo perito do Juízo, elaborado pelo assistente técnico, deve obedecer às normas regulamentadoras.

O laudo, no caso, é um estudo feito por profissional especializado, capacitado e designado para a verificação de uma situação que já tenha sido motivo de atenção. O laudo então funciona como um tradutor das constatações que o técnico tem sobre esses fatos.

Além disso, em situações legais, este documento é utilizado como prova pelos juízes – ajudando, dessa maneira, em sentenças, caso o judiciário esteja disposto a utilizá-lo.

Então, em resumo, este documento é elaborado para resolver conflitos, reavaliar situações e ajudar na busca da melhor solução técnica por parte dos proprietários, tendo em vista que o documento é elaborado por um técnico.

Como é Realizada a Pericia de Engenharia

Como já foi dito acima, para que se possa fazer uma Perícia de Engenharia válida legalmente e confiável, é preciso que se emita um laudo pericial que atenda às normas e requisitos mínimos da NBR 13.752 da ABNT.

Dentre os requisitos mínimos exigidos, podemos destacar:

  • A indicação da pessoa física/jurídica que contratou sua produção.
  • A indicação do proprietário do bem objeto do laudo.
  • Fotografias de cada bem periciado.
  • Croquis de situação.
  • Descrição de cada bem objeto da perícia (destacando aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos etc.).
  • Em caso de danos, descrição dos mesmos.

Em caso de garantir maior abrangência ao trabalho pericial, serão atendidos também alguns requisitos complementares, como os descritos abaixo:

  • Apresentação de plantas individuais dos bens (obtidas em forma de croqui).
  • Indicação e caracterização de danos, com planta de articulação de todas as fotografias numeradas.
  • Análise de danos, apontando suas causas.
  • Aproximado orçamento, detalhando e comprovando com ensaios laboratoriais (se necessários).

Além disso, é preciso constar um relato e data da vistoria, com as informações caracterizadas do imóvel e seus elementos. Aqui devem ser inclusos localização, acessos e números de cadastro legais e fiscais.

Equipamento urbano, serviços e melhoramentos públicos, além de ocupação e utilização legal e real adequada à região, terreno (com informações sobre perímetro, relevo, forma geográfica etc), são outros elementos que devem constar.

Ainda deve-se considerar a avaliação das condições de “Benfeitorias” (construções e instalações, equipamentos etc) e nas fotografias.

As fotografias devem ser enumeradas, em tamanho legível e com detalhamentos.

Deve constar no laudo da Perícia de Engenharia, ainda, o diagnóstico, pesquisa de valores, definição da metodologia utilizada, cálculos, recomendações e impacto das condições atuais no valor final do bem. Memórias de cálculo, resultados de ensaios, nome, assinatura e número de registro do perito no CREA.

Esperamos que com esse artigo tenhamos esclarecido um pouco a importância da Perícia de Engenharia. Caso tenha dúvidas ou necessite de um Pericia de Engenharia entre em contato conosco: (61) 99965-3050

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