Ajuste de avaliação patrimonial
A reavaliação contábil tem a função de receber os valores que são de propriedade da entidade ou do imóvel e que tiveram valores revistos. Ou seja, funciona como uma correção de valores de ativos e passivos em relação ao valor justo.
A reavaliação é feita de acordo com o Artigo 183 da Lei nº 6.404/76 as aplicações em instrumentos financeiros devem ser feitas a partir destes valores, ditos “justos”, principalmente em se tratando de aplicações destinadas a negociações ou venda.
O chamado valor justo é aquele que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento similar; ou ainda, o valor presente dos fluxos de caixa para instrumentos similares; ou valores obtidos através de modelos matemáticos-estatísticos de avaliação de instrumentos financeiros.
A frequência de revisões que devem ser realizadas depende inteiramente das mudanças de valores justos do ativo imobilizado que está em processo de revisão.
Se o valor justo difere do seu valor contábil então é tempo para se realizar uma nova reavaliação.