Quando se existem litígios na justiça, a perícia contábil é uma das mais importantes ações quando o juiz tem uma grande necessidade de um laudo de caráter mais profissional, técnico ou especializado – ou ainda, quando é solicitado por algumas das partes envolvidas no processo.
No caso, em termos gerais, a perícia contábil é o conjunto de procedimentos (técnicos ou mesmo científicos) que têm como finalidade levar elementos que sirvam como provas que solucionem o litígio – e essas provas, como não poderia deixar de ser, devem constar em um documento – o laudo pericial contábil.
Por essa razão em casos de fraudes ou litígios que tenham coligações com questões tributárias, por exemplo, necessitam da fiscalização e da perícia – assim como deste documento que deve ser levantado como prova.
Assim sendo, se você quer saber em detalhes o que é a perícia contábil, e para que ela serve, sugiro que leia este artigo até o final e descubra mais sobre os benefícios que este serviço pode trazer a questões legais e tributárias do seu negócio.
O que é Perícia Contábil?
A perícia contábil é um serviço que tem grande importância na área tributária – e serve como uma adição importante para causas de litígio dentro de empresas ou mesmo como parte do levantamento de perdas e danos – e ainda na solução de problemas de dissolução de sociedade, revisões de encargos etc.
A perícia funciona para o direito como um meio de prova. Apesar de ser importante a criação do laudo como documento oficial, a prova testemunhal e o depoimento pessoal também são parte fundamental destas ações.
Buscando uma definição da Norma Brasileira, temos que a perícia contábil “é o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo ou parecer sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.”.
Para que serve a Perícia Contábil?
De acordo com o site Portal de Contabilidade, existem dois tipos de perícia contábil: a judicial e a extrajudicial.
Na primeira um juiz nomeia o perito para analisar uma causa e emitir um parecer; no caso da segunda ela tem como objetivo avaliar bens e direitos, indenizações, venda e compra de empresas, partilha de bens etc.
O contador atuando como perito deve se manter sempre atualizado sobre as normas de sua área de atuação (no caso as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC), além de estar atualizado com técnicas de contabilidade que se aplicam à perícia.
No caso, a análise de livros, registros e documentos são essenciais para que se faça a perícia contábil. Nesse processo até 3 profissionais podem trabalhar simultaneamente.
No caso, o autor e o réu podem recorrer a um contador que acompanham o profissional indicado pelo juiz.
A solicitação deste tipo de serviço é feita em geral quando as provas não são suficientes para que se tenha uma conclusão do que está sendo pleiteado.
Sendo assim, não é preciso entrar em detalhes sobre a importância e a confiança exercida pelo cargo por parte dos juízes, uma vez que o profissional contador e perito terá acesso a documentos importantes.
Uma vez nas mãos do perito o laudo que ele fará sobre estes documentos é de fundamental importância para a solução de casos como estes acima citados. Assim, a perícia tem como seu principal objetivo oferecer provas que sejam conclusivas.
Por essa razão a contratação deste tipo de serviço é muito solicitada em áreas da justiça trabalhista. Assim, a apresentação do laudo, por escrito, por parte da perícia contábil deve responder aos pontos em questão no processo – que podem ser determinados tanto pelas partes como pelo próprio juiz.
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