Laudo de Vistoria de imóvel

É de fundamental importância que você entenda como é utilizado e a importância do laudo de vistoria de imóvel caso pretenda vender, comprar ou alugar um imóvel.

A vistoria é uma garantia de segurança tanto para quem deseja comprar ou locar seu imóvel, quanto para aquele que deseja adquirir o mesmo.

A vistoria de um imóvel é geralmente realizada antes da mudança do inquilino/comprador, e registrada em cartório – podendo ser utilizada no futuro para fins legais.

Se você deseja saber mais sobre este importante assunto, não deixe de acompanhar até o final. Responderei todas as dúvidas!

O que é o Laudo de Vistoria de Imóvel?

A vistoria é, basicamente, uma forma jurídica de garantia tanto para o locador (ou o vendedor) quanto para o locatário (ou comprador) de que o imóvel a ser comercializado está em perfeitas condições de uso.

O imóvel é analisado em um todo: fiação elétrica, parte hidráulica, acabamento etc.

Geralmente, a avaliação é feita por um vistoriador – um profissional da área – e pode ser feita tanto na presença do proprietário, ou não.

 – O Laudo de Vistoria de Imóvel

É o parecer técnico que documenta todas essas informações e comprova o estado e condições do bem vistoriado.

O importante é que no laudo de vistoria de imóvel esteja contido todos os itens que foram analisados, com todas suas devidas observações.

Para que serve a vistoria de imóvel?

Irei descrever a importância da vistoria em dois casos distintos: Na locação de um imóvel e na compra o imóvel.

  • No caso da locação:

O objetivo da vistoria quando em processo de locação, é observar o estado do imóvel antes da entrega das chaves para o locatário.

O laudo dessa vistoria passará a fazer parte do contrato.

No final do período de locação, uma nova vistoria é realizada para saber se todos os componentes verificados nessa segunda vistoria estão conforme o primeiro laudo emitido.

Caso haja algum problema, tanto locador como locatário podem recorrer aos laudos como garantia legal de seus depoimentos/ações na Justiça.

  • Em compra e venda de imóveis

No caso da compra de um imóvel, o futuro proprietário deverá realizar a vistoria para garantir que o imóvel que está sendo adquirido esteja conforme tudo que lhe foi prometido no contrato (com todas as especificações do imóvel, planta etc) de compra e venda.

Tudo que tiver sido prometido no contrato, e na planta do imóvel, devem estar presentes no dia da vistoria.

Por exemplo, ar-condicionado, lustres, aquecedores, ou outros itens ‘promocionais’ que foram prometidos, devem ser confirmados no laudo da vistoria.

Caso haja algo faltante, problemas, falta de acabamentos ou algo precisando de reparos, o futuro proprietário deverá apresentar suas reclamações para a imobiliária, portando o laudo da vistoria.

Lembrando, isso deve ser feito antes do recebimento das chaves.

O que deve constar no Laudo de Vistoria do Imóvel?

Varia um pouco se o imóvel é novo ou usado.

No caso dos imóveis novos:

Ao se fazer a vistoria de um imóvel novo é necessário verificar se os materiais utilizados no revestimento das paredes, pintura, piso e teto estão de acordo com o acordado no memorial descritivo.

Importante também fazer o teste abrindo portas e janelas, portas e maçanetas, para verificar se tudo está funcionando direito.

Deve-se também testar torneiras e vasos sanitários.

Na parte elétrica, os testes devem ser feitos em todas as tomadas, interruptores, e qualquer ponto de conexão para equipamentos.

Em imóveis usados:

A vistoria nesse caso precisa ser mais apurada.

Geralmente é recomendado que um engenheiro, ou outro profissional da área, faça a vistoria.

Geralmente o profissional consegue ver determinados aspectos que um leigo, digamos assim, não conseguiria ver.

Por exemplo, uma simples mancha na parede só poderia ser percebida como uma infiltração por um profissional.

Os itens a serem analisados são os mesmos de um imóvel novo.

A diferença é que as condições a serem verificadas deverão ser as acordadas pelas partes envolvidas na negociação pelo contrato.

Bom, estas são as principais informações sobre o laudo de vistoria de imóvel que você precisa saber. Vocé também pode ver como fazer um laudo completo de avaliação do imóvel. Caso tenha alguma dúvida, deixe nos comentários que responderei em detalhes.

Espero que tenha gostado do artigo, e te espero nos próximos posts para mais informações.

É de fundamental importância que você entenda como é utilizado e a importância do laudo de vistoria de imóvel caso pretenda vender, comprar ou alugar um imóvel.

A vistoria é uma garantia de segurança tanto para quem deseja comprar ou locar seu imóvel, quanto para aquele que deseja adquirir o mesmo.

A vistoria de um imóvel é geralmente realizada antes da mudança do inquilino/comprador, e registrada em cartório – podendo ser utilizada no futuro para fins legais.

Se você deseja saber mais sobre este importante assunto, não deixe de acompanhar até o final. Responderei todas as dúvidas!

O que é o Laudo de Vistoria de Imóvel?

A vistoria é, basicamente, uma forma jurídica de garantia tanto para o locador (ou o vendedor) quanto para o locatário (ou comprador) de que o imóvel a ser comercializado está em perfeitas condições de uso.

O imóvel é analisado em um todo: fiação elétrica, parte hidráulica, acabamento etc.

Geralmente, a avaliação é feita por um vistoriador – um profissional da área – e pode ser feita tanto na presença do proprietário, ou não.

 – O Laudo de Vistoria de Imóvel

É o parecer técnico que documenta todas essas informações e comprova o estado e condições do bem vistoriado.

O importante é que no laudo de vistoria de imóvel esteja contido todos os itens que foram analisados, com todas suas devidas observações.

Para que serve a vistoria de imóvel?

Irei descrever a importância da vistoria em dois casos distintos: Na locação de um imóvel e na compra o imóvel.

  • No caso da locação:

O objetivo da vistoria quando em processo de locação, é observar o estado do imóvel antes da entrega das chaves para o locatário.

O laudo dessa vistoria passará a fazer parte do contrato.

No final do período de locação, uma nova vistoria é realizada para saber se todos os componentes verificados nessa segunda vistoria estão conforme o primeiro laudo emitido.

Caso haja algum problema, tanto locador como locatário podem recorrer aos laudos como garantia legal de seus depoimentos/ações na Justiça.

  • Em compra e venda de imóveis

No caso da compra de um imóvel, o futuro proprietário deverá realizar a vistoria para garantir que o imóvel que está sendo adquirido esteja conforme tudo que lhe foi prometido no contrato (com todas as especificações do imóvel, planta etc) de compra e venda.

Tudo que tiver sido prometido no contrato, e na planta do imóvel, devem estar presentes no dia da vistoria.

Por exemplo, ar-condicionado, lustres, aquecedores, ou outros itens ‘promocionais’ que foram prometidos, devem ser confirmados no laudo da vistoria.

Caso haja algo faltante, problemas, falta de acabamentos ou algo precisando de reparos, o futuro proprietário deverá apresentar suas reclamações para a imobiliária, portando o laudo da vistoria.

Lembrando, isso deve ser feito antes do recebimento das chaves.

O que deve constar no Laudo de Vistoria do Imóvel?

Varia um pouco se o imóvel é novo ou usado.

No caso dos imóveis novos:

Ao se fazer a vistoria de um imóvel novo é necessário verificar se os materiais utilizados no revestimento das paredes, pintura, piso e teto estão de acordo com o acordado no memorial descritivo.

Importante também fazer o teste abrindo portas e janelas, portas e maçanetas, para verificar se tudo está funcionando direito.

Deve-se também testar torneiras e vasos sanitários.

Na parte elétrica, os testes devem ser feitos em todas as tomadas, interruptores, e qualquer ponto de conexão para equipamentos.

Em imóveis usados:

A vistoria nesse caso precisa ser mais apurada.

Geralmente é recomendado que um engenheiro, ou outro profissional da área, faça a vistoria.

Geralmente o profissional consegue ver determinados aspectos que um leigo, digamos assim, não conseguiria ver.

Por exemplo, uma simples mancha na parede só poderia ser percebida como uma infiltração por um profissional.

Os itens a serem analisados são os mesmos de um imóvel novo.

A diferença é que as condições a serem verificadas deverão ser as acordadas pelas partes envolvidas na negociação pelo contrato.

Bom, estas são as principais informações sobre o laudo de vistoria de imóvel que você precisa saber. Vocé também pode ver como fazer um laudo completo de avaliação do imóvel. Caso tenha alguma dúvida, deixe nos comentários que responderei em detalhes.

Espero que tenha gostado do artigo, e te espero nos próximos posts para mais informações.

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